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Abandono dos filhos e indenização - que tipo de legado você deseja deixar?
27/11/2019 - 08:00
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 Todos n�s s� compreendemos o sentido de algo a partir dos conceitos que temos no mundo, sendo os pais, pe�a fundamental para o desenvolvimento desses sentidos, tai quais: solidariedade, trabalho, responsabilidade, �tica, respeito, afeto, entre outros.


Hoje, o afeto � o principal e norteador princ�pio das rela��es do direito das fam�lias, e dessa forma, podendo ser o fundamento decisivo de solu��es concretas para os mais variados conflitos de interesses nesta �rea.

Quem oferece afeto a outra pessoa o faz porque tem no cora��o e, quando se trata dos filhos, � essencial para a forma��o da identidade e da personalidade. Na li��o da professora Giselda Hironaka “a responsabilidade dos pais consiste principalmente em dar oportunidade ao desenvolvimento dos filhos, consiste principalmente em ajud�-los na constru��o da pr�pria liberdade”.

Quem s�o as crian�as de hoje? Como vivem e como reagem? Pais e profissionais de diferentes �reas t�m se preocupado com as caracter�sticas dessas crian�as e, principalmente, quais s�o seus anseios e necessidades, no direito n�o poderia ser diferente.

T�o certo quanto o ar que respiramos, o afeto � hoje, elemento decisivo para a constru��o familiar, em tempos l�quidos (Zygmunt Bauman), onde quase tudo escorre pelas m�os, a falta deste elemento por parte de um dos pais pode gerar consequ�ncias irrevers�veis na vida de um adulto, podendo, inclusive, gerar indeniza��o por abandono afetivo.

Explicamos: os pais t�m o dever de exercer suas fun��es (sa�de, educa��o, seguran�a, aten��o – responsabilidade e cuidado), sendo um bem constitucional, indispon�vel. Portanto, se constatado que um dos pais n�o cumpriu com o seu papel (n�o estamos falando somente de pagar pens�o) e dessa atitude, sobrevier um filho que comprovadamente sofre por esse abandono, com traumas expressivos, o pai que abandonou esse filho poder� ser condenado a pagar indeniza��o.
 
Em 2012 o Superior Tribunal de Justi�a pela primeira vez considerou ser poss�vel exigir indeniza��o por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais.

O desenvolvimento do indiv�duo e a constitui��o de sua personalidade dependem de exemplos significativos, esse posicionamento do judici�rio, ao nosso sentir, � uma resposta que visa  alertar a sociedade e proteger crian�as e adolescentes de pais que n�o entendem o verdadeiro sentido de se ter e criar um filho, por certo s�o as palavras de M�rio Quintana: “Como dar vida a uma obra de arte, a n�o ser com a pr�pria vida? ”
 


Dra. Ana L�cia Ricarte, advogada especializada em direito de fam�lia, membro do IBDFAM-MT (instituto brasileiro de direito de fam�lia).  analucia@ricarte.adv.br
Dr. Fl�vio Marcos Ricarte, advogado, membro da Comiss�o de Direito das Fam�lias e Sucess�es da OAB-MT, membro do IBDFAM-MT (instituto brasileiro de direito de fam�lia). flavio@ricarte.adv.br

FONTE: https://www.olharjuridico.com.br/artigos/exibir.asp?id=871&artigo=abandono-dos-filhos-e-indenizacao-que-tipo-de-legado-voce-deseja-deixar
EDIÇÃO: Flávio Ricarte
Ricarte Advocacia
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